REGULAMENTO DO 44º CNPL 2017/18

          ARTIGO 1º - DA PARTICIPAÇÃO

Participam deste 44º CNPL todas as publicações de cunho leonístico dos Distritos Múltiplos LA, LB, LC e LD, que se inscreverem nos termos do Artigo 2º deste Regulamento ficando sujeitos aos seus preceitos. Também poderão se inscrever Boletins Digitais

 

Parágrafo Primeiro: Os Boletins emitidos por LEO Clubes, Clube de Castores, Lioness Clubes e Gabinetes de Integração e/ou Feminino que se inscreverem como tais serão julgados em separado, recebendo premiação, observado o disposto nos Artigos 2º, 4º, 6º e 8º deste Regulamento.

 

Parágrafo Segundo: Serão analisados, julgados e premiados em separado os Anuários ou Nominatas dos Conselhos de Governadores, das Governadorias e dos Clubes, do Distrito Múltiplo L, observado o disposto nos Artigos 2º, 4º, 6º e 7º deste Regulamento;

 

Parágrafo Terceiro: O Boletim “O Leão de Maria Chica”, do Lions Clube de Penápolis, vencedor CATEGORIA MENSAL do 43º CNPL, não participará deste Concurso.

 

Parágrafo Quarto: Item 1- È aberto a partir do Regulamento deste 44º CNPL, a participação, inscrição e pontuação de Boletins DIGITAIS, Item 2 –Serão considerados inscrições de Boletins DIGITAIS Mensais, Bimestrais, Trimestrais, Quadrimestrais e Semestrais.

Item 3-As inscrições de Boletins DIGITAIS, e suas pontuações, seguem as mesmas regulamentações dispostas para Boletins IMPRESSOS, deste Regulamento, conforme seu Artigo 2º-“Da Inscrição e seu valor e do Artigo 8º- “Da Pontuação”

Item 4- Para efeito de inscrição e de pontuação de um Boletim Digital, é requerido de seu Editor, o envio de uma via impressa para o Coordenador do Concurso

Para este efeito não serão consideradas somente o envio de publicações DIGITAIS ao Coordenador.

 

     ARTIGO 2º - DA INSCRIÇÃO E SEU VALOR

a) A Ficha de Inscrição como se apresenta e que tem sido usada nos Concursos, atende a todas as necessidades.

 

b) A Taxa de Inscrição permanece em R$ 60,00 (sessenta reais)

 

Parágrafo Primeiro: As inscrições serão processadas pela data do depósito bancário, conforme apresentação do comprovante do pagamento efetuado, que será o único meio para a identificação do depositante.

 

Parágrafo Segundo: Fica estabelecido que a Ficha de Inscrição e o comprovante de depósito da taxa de inscrição deverão ser postados até a remessa do primeiro Boletim.

 

Parágrafo Terceiro: As disposições do item anterior aplicam-se também àqueles previstos nos § 1° e 2° do Artigo 1º.

 

Parágrafo Quarto: Não serão validadas pontuações para Boletins sem esses procedimentos. Pelo atendimento dessas providências, os Boletins receberão um Bônus de 100 pontos.

 

Parágrafo Quinto – Os Boletins participantes devem indicar seu numero de registro na Secretaria do Conselho de Governadores de seu Distrito Múltiplo (Opcional).

 

ARTIGO 3º - DO NÚMERO DE EDIÇÕES ANUAIS E DOS PERÍODOS   VÁLIDOS PARA PONTUAÇÃO

           a) BOLETINS MENSAIS – Deverão ser recebidas 10 (dez) edições:

- Edição Inicial – Agosto de 2017

- Prazo máximo de postagem – 30 de setembro de 2017

- Prazo de postagem para as 9 (nove) edições posteriores:

- De setembro a abril até o 30º dia útil do mês subseqüente

- De maio até dia 15/06/2018

b) BOLETINS BIMESTRAIS – Deverão ser recebidas 6 (seis) edições:

- Edição Inicial – Julho/Agosto de 2017

- Prazo máximo para postagem – 30 de setembro de 2017.

- Prazo de postagem para as 5 (cinco) edições subseqüentes:

- De Set/Out – Nov/Dez – Jan/Fev – Mar/Abr: 30/11/17, 30/01/18, 30/03/18, 30/05/18, respectivamente.

  

            – De  Mai/Jun até dia 15/07/18

 

c)   BOLETINS TRIMESTRAIS – Deverão ser recebidas 4 edições

        - Jul/Ago/Set – Out/Nov/Dez – Jan/Fev/Mar – Abr/Mai/Jun

- Prazo máximo para postagem: 15/10/17 – 15/01/18 – 15/04/18 e 15/07/18, respectivamente.

d) BOLETINS QUADRIMESTRAIS – Dado a sua diminuta participação, nos Concursos anteriores, estes eventuais Boletins, se participarem, serão analisados pela Comissão Julgadora utilizando-se os mesmos critérios atribuídos aos Boletins Trimestrais. Periodicidades de:

- Jul/Ago/Set/Out – Nov/Dez/Jan/Fev e Mar/Abr/Mai/Jun

- Prazo máximo para postagem: 15/11/17 – 15/03/18 – 15/07/18, respectivamente.

e) BOLETINS SEMESTRAIS – Dado a sua diminuta participação, nos Concursos anteriores, estes eventuais Boletins, se participarem, serão analisados pela Comissão Julgadora utilizando-se os mesmos critérios atribuídos aos Boletins Quadrimestrais, com prazos máximos de postagem em: 15/01/18 e 15/07/18.

 

Artigo 4º CRITÉRIOS DE ANÁLISE

 

a)       Somente serão pontuados os Boletins inscritos oficialmente.

b)       Os Editores de Boletins que mantiverem a postagem de todas as suas publicações nas datas aprazadas, receberão ao final do 44º CNPL um BÔNUS ADICIONAL DE 100 PONTOS.

 

ARTIGO 5º - DO ENDEREÇO DO COORDENADOR

Os Boletins deverão ser encaminhados para o endereço do editor do Boletim “O Leão de Maria Chica”, campeão categoria mensal do 43º CNPL, ou seja:

CL Antonio José Paro

Avenida Santa Casa 488

CEP 16300-000-Penápolis /SP Fone: (18) 3652-0482

E-mail: laideparo@ig.com.br

 

 

ARTIGO 6º - DO PRAZO PARA INSCRIÇÃO

O boletim poderá ser inscrito durante toda vigência do concurso.

Artigo 7º - DA COMISSÃO JULGADORA E SUA FORMAÇÃO

A Comissão Julgadora será formada principalmente por associados do Lions Clube Penápolis

ARTIGO 8º - DA PONTUAÇÃO DO CONTEÚDO DOS BOLETINS

Os Boletins serão analisados e julgados pelos valores éticos, cívicos, leonísticos, educacionais e literários de seus artigos em acordo aos itens pontuáveis constantes neste artigo, não sendo consideradas pontuações adicionais por conceitos, até subjetivos, devido a publicações em cores, papel fotográfico e outras técnicas de impressão, cujos detalhes ficam a critério de seus Editores.

ITEM 1 – CAPA - Preferencialmente na capa ou na  primeira página da revista, boletim ou jornal:

a) Nome do Boletim                                                             10 pts    

b) Nome do clube                                                                  10 pts  

c) Nome da cidade                                                               10 pts    

d) Logotipo de Lions Clubes Internacional                         10 pts  

e) Distrito e Divisão (Região opcional)                                          05 pts

f)  Periodicidade: (mensal, bimestral, trimestral, etc.)           05 pts

g) Período da edição: Mês, ano e número (este opcional)       05 pts

 

ITEM 2 – DIVULGAÇÃO DE DIRIGENTES/NOME – 2017/2018

a)      Presidente Internacional (Nome)                                        10 pts

b)      1º Vice Presidente Internacional  (Nome)                           10 pts

c)       Endereço da Associação Internacional                               10 pts

d)      Diretores Internacionais – Área 3         (2 Nomes)                    10 pts

e)      Presidente Cons.Gov. seu Distrito Múltiplo – (Nome)        10 pts

f)     Governador seu Distrito com endereço        (Nome)                10 pts

g)    1º Vice Governador seu Distrito – Nome                         10 pts

h)    2º Vice Governador seu Distrito – Nome                           10 pts

ITEM 3 – DA COLUNA DE EXPEDIENTE DO CLUBE

a) Data de fundação do clube                                                10 pts

b) Nome do clube padrinho                                                    10 pts

c) Data da Carta Constitutiva de seu Clube                                    10 pts               

d) Nome do Presidente de seu clube                                     10 pts

e) Email e Telefone do Presidente de seu clube                      10 pts

f) Indicação de dia, hora e local das reuniões                       10 pts

ITEM 4 – DA DIRETORIA DE SEU CLUBE

a) Nomear Diretoria do clube – 2017/2018                            05 pts

b) Lema da Gestão – 2017/2018                                            05 pts

 

 

ITEM 5 – DO EXPEDIENTE DO BOLETIM

a) Nome do Editor                                                                    10 pts

b) Endereço completo do Editor                                                      10 pts

c) Telefone e Celular (se tiver) do Editor                                10 pts

d) Indicação da Tiragem do Boletim                                      10 pts

e) E-mail do Editor ou de terceiros para contato                   10 pts

f) Numero de registro do Boletim em seu Conselho de

     Governadores (opcional)                                                     10 pts

ITEM 6 – DO CONTEÚDO LEONISTICO

a) Editorial                                                                          20 a 30 pts

b) Mensagem do(a) Presidente                                       20 a 30 pts

c) Instrução Leonística (autor e Clube)                           30 a 40 pts

d) Código de Ética do Leão (parcial ou na íntegra)(Oficial)      10 pts

e) Propósitos de Lions Clubes Internacional (parcial ou na íntegra) (Oficial)                                                                                                                                                                                          10 pts

f) Declaração de Visão e de Missão                                      10 pts

g) Significado de abreviações leonísticas                             10 pts

h) Divulgação do 44º CNPL c/ nome/end. do Coordenador 10 pts

i) Notícias leonísticas – Internacionais                                             10 pts

j) Notícias leonísticas –  Distrito Múltiplo                                   10 pts

k) Notícias Leonísticas de seu próprio Distrito                        10 pts

l) Notícias Leonísticas de outros Clubes                                 10 pts

m) Curiosidades sobre o Leonismo (história/estatística/etc)      10 pts

n) Intercâmbio Leonístico (publicações recebidas)                20 pts

      

ITEM 7 – DA PONTUAÇÃO PARA ASSUNTOS GERAIS

a) Invocação a Deus         a critério do Editor                                    10   pts

b) Humor                                                                                      05  pts

c) Culinária                                                                                 05 pts

d) Divulgação sobre Cidadania: só texto                        (10 ou 20) pts       com foto ou gravura                                                                 (20 ou 30) pts

e) Divulgação sobre Saúde                                               (10 ou 20) pts

com foto ou gravura                                                           (20 ou 30) pts

f) Divulgação sobre Visão                                                  (10 ou 20) pts

com foto ou gravura                                                                    (20 ou 30) pts

g) Divulgação sobre Meio Ambiente: só texto                (10 ou 20) pts

com foto ou gravura:                                                                   (20 ou 30) pts

h) Divulgação de Agenda Cívica e/ou Leonística                                05 pts

 

ITEM 8 – DAS ATIVIDADES DO CLUBE

a) Atividades Comunitárias  com fotos                       30 ou 40 ou 50 pts

b) Atividades Administrativas                                                      (20) pts

c) Atividades Sociais         : só texto                                                    10 pts

                                    com fotos                                          20 pts    

 

 

 

 

Parágrafo Único: As pontuações variáveis serão concedidas por julgamento da Comissão, considerando sua importância na comunicação e leonismo. Publicações enviadas e suas menções alertam para se conhecer os Boletins existentes no Intercâmbio leonístico.

               

ARTIGO 9º - DA PREMIAÇÃO

a)      Para Boletins Mensais, Bimestrais e Trimestrais:

Ø        Do primeiro ao terceiro colocado: Troféu e Certificado para o Editor.

 

b)      Para Boletins Quadrimestrais, Semestrais e Anual:

Ø        Primeiro colocado: Troféu e Certificado para o Editor.

 

c)      Para Melhor Publicação de Boletim Distrital / Conselho:

Ø        Primeiro colocado: Troféu e Certificado para o Editor

 

d)      Para Melhor Publicação de LEO Clubes, Clube de Castores, Lionesses e Gabinete:

Ø   Primeiro colocado: Troféu e Certificado para o Editor de cada categoria vencedora.

e)      Para o melhor Anuário ou Nominata de Conselho, Distrital e de Clubes concorrentes:

Ø   Primeiro colocado: Troféu e Certificado para o emissor de cada categoria vencedora.

Parágrafo Único: Todos os Editores de Boletins devidamente inscritos que tiverem remetido pelo menos um exemplar de sua publicação receberão Certificado de Participação.

 

 

 

 

 

 

 FICHA DE INSCRIÇÃO

Tipo de publicação:

Boletins

Conselho de Governadores (   )   Distrito (   ) Clube de Lions (  )   LEO Clube (   )           Clube de Castores (   ) 

 

Anuários

Conselho (   )    Distrito (   )            Clube(   )     Lioness (   )

 

Periodicidade

Mensal (   )    Bimestral (   )           Trimestral (   )          Quadrimestral (    )

Semestral (   )    Anual  (    )  

 

Nome do Clube ou Distrito

 

Nome do Boletim ou Anuário

 

Editor

 

Endereço completo com CEP

 

Aniversário

 

 

 

E-mail

 

 

Local/Cidade:________ _________________________________________   Data:                ___                               

Assinatura: _______________________

 

3) A primeira remessa deve incluir: ficha de inscrição preenchida, cópia do comprovante de depósito bancário e o primeiro boletim a ser pontuado.

 

 
Observações:

1) Valor da taxa de inscrição: R$ 60,00

2) Depósito deverá ser feito a favor de:

Ana C P Maschieto

Banco Itaú

Agencia 0220

Conta 09623-4 -500 (conta poupança)

 

SOBRE A FICHA DE INSCRIÇÃO:

O depósito pode ser simples, enviar comprovante na primeira remessa pelo correio no endereço do Coordenador e também pelo email: laideparo@ig.com.br

Informar o nome do boletim, período de publicação, e nome do editor,

Para melhor controle dos depositantes.

 

Obrigado a todos.

 

CL Antonio José Paro

LC de Penápolis