REGULAMENTO DO 44º
CNPL 2017/18
ARTIGO 1º - DA PARTICIPAÇÃO
Participam deste 44º
CNPL todas as publicações de cunho leonístico dos Distritos Múltiplos LA, LB,
LC e LD, que se inscreverem nos termos do Artigo 2º deste Regulamento ficando
sujeitos aos seus preceitos. Também poderão se inscrever Boletins Digitais
Parágrafo Primeiro: Os Boletins emitidos por LEO Clubes,
Clube de Castores, Lioness Clubes e Gabinetes de Integração e/ou Feminino que
se inscreverem como tais serão julgados em separado, recebendo premiação,
observado o disposto nos Artigos 2º, 4º, 6º e 8º deste Regulamento.
Parágrafo
Segundo:
Serão analisados, julgados e premiados em separado os Anuários ou Nominatas dos
Conselhos de Governadores, das Governadorias e dos Clubes, do Distrito Múltiplo
L, observado o disposto nos Artigos 2º, 4º, 6º e 7º deste Regulamento;
Parágrafo Terceiro: O Boletim “O Leão de
Maria Chica”, do Lions Clube de Penápolis, vencedor CATEGORIA
MENSAL
do 43º CNPL, não participará deste Concurso.
Parágrafo Quarto: Item
1- È aberto a partir do Regulamento deste 44º CNPL, a participação,
inscrição e pontuação de Boletins DIGITAIS, Item 2 –Serão considerados inscrições de Boletins DIGITAIS Mensais,
Bimestrais, Trimestrais, Quadrimestrais e Semestrais.
Item 3-As inscrições de Boletins DIGITAIS, e suas
pontuações, seguem as mesmas regulamentações dispostas para Boletins IMPRESSOS,
deste Regulamento, conforme seu Artigo 2º-“Da Inscrição e seu valor e do Artigo
8º- “Da Pontuação”
Item 4- Para efeito de inscrição e de pontuação de
um Boletim Digital, é requerido de
seu Editor, o envio de uma via impressa para o Coordenador do Concurso
Para este efeito não serão consideradas somente o envio
de publicações DIGITAIS ao Coordenador.
ARTIGO 2º - DA INSCRIÇÃO E SEU VALOR
a)
A
Ficha de Inscrição como se apresenta e que tem sido usada nos Concursos, atende
a todas as necessidades.
b) A Taxa de Inscrição permanece em R$ 60,00 (sessenta
reais)
Parágrafo Primeiro: As inscrições serão processadas pela
data do depósito bancário, conforme apresentação do comprovante do pagamento
efetuado, que será o único meio para a identificação do depositante.
Parágrafo Segundo: Fica estabelecido que a Ficha de Inscrição
e o comprovante de depósito da taxa de inscrição deverão ser postados até a
remessa do primeiro Boletim.
Parágrafo Terceiro: As disposições do item anterior aplicam-se
também àqueles previstos nos § 1° e 2° do Artigo 1º.
Parágrafo Quarto: Não serão validadas pontuações para
Boletins sem esses procedimentos. Pelo atendimento dessas providências, os
Boletins receberão um Bônus de 100 pontos.
Parágrafo Quinto – Os Boletins participantes devem indicar
seu numero de registro na Secretaria do Conselho de Governadores de seu
Distrito Múltiplo (Opcional).
ARTIGO 3º - DO NÚMERO DE EDIÇÕES ANUAIS E DOS PERÍODOS VÁLIDOS PARA PONTUAÇÃO
a) BOLETINS MENSAIS – Deverão
ser recebidas 10 (dez) edições:
- Edição Inicial – Agosto de 2017
- Prazo máximo de postagem –
30 de setembro de 2017
-
Prazo
de postagem para as 9 (nove) edições posteriores:
- De setembro a abril até o 30º dia útil do
mês subseqüente
-
De maio até dia 15/06/2018
b)
BOLETINS BIMESTRAIS – Deverão ser recebidas 6 (seis) edições:
-
Edição Inicial – Julho/Agosto de 2017
- Prazo máximo para postagem
– 30 de setembro de 2017.
-
Prazo
de postagem para as 5 (cinco) edições subseqüentes:
- De Set/Out – Nov/Dez – Jan/Fev – Mar/Abr:
30/11/17, 30/01/18, 30/03/18, 30/05/18, respectivamente.
– De Mai/Jun até dia 15/07/18
c) BOLETINS TRIMESTRAIS – Deverão ser recebidas 4 edições
- Jul/Ago/Set –
Out/Nov/Dez – Jan/Fev/Mar – Abr/Mai/Jun
-
Prazo
máximo para postagem: 15/10/17 –
15/01/18 – 15/04/18 e 15/07/18, respectivamente.
d)
BOLETINS QUADRIMESTRAIS – Dado a sua diminuta participação, nos
Concursos anteriores, estes eventuais Boletins, se participarem, serão
analisados pela Comissão Julgadora utilizando-se os mesmos critérios atribuídos
aos Boletins Trimestrais. Periodicidades de:
- Jul/Ago/Set/Out – Nov/Dez/Jan/Fev e
Mar/Abr/Mai/Jun
-
Prazo
máximo para postagem: 15/11/17 –
15/03/18 – 15/07/18, respectivamente.
e)
BOLETINS SEMESTRAIS – Dado a sua diminuta participação, nos
Concursos anteriores, estes eventuais Boletins, se participarem, serão
analisados pela Comissão Julgadora utilizando-se os mesmos critérios atribuídos
aos Boletins Quadrimestrais, com prazos máximos de postagem em: 15/01/18 e 15/07/18.
Artigo 4º CRITÉRIOS DE ANÁLISE
a)
Somente
serão pontuados os Boletins inscritos oficialmente.
b)
Os
Editores de Boletins que mantiverem a postagem de todas as suas publicações nas
datas aprazadas, receberão ao final do 44º CNPL um BÔNUS ADICIONAL DE 100 PONTOS.
ARTIGO
5º - DO ENDEREÇO DO COORDENADOR
Os Boletins deverão ser
encaminhados para o endereço do editor do Boletim “O Leão de Maria Chica”,
campeão categoria mensal do 43º CNPL, ou seja:
CL
Antonio José Paro
Avenida
Santa Casa 488
CEP 16300-000-Penápolis
/SP Fone: (18) 3652-0482
E-mail:
laideparo@ig.com.br
ARTIGO
6º - DO PRAZO PARA INSCRIÇÃO
O boletim poderá ser
inscrito durante toda vigência do concurso.
Artigo
7º - DA COMISSÃO JULGADORA E SUA FORMAÇÃO
A Comissão Julgadora será
formada principalmente por associados do Lions Clube Penápolis
ARTIGO
8º - DA PONTUAÇÃO DO CONTEÚDO DOS BOLETINS
Os Boletins serão analisados e julgados pelos valores
éticos, cívicos, leonísticos, educacionais e literários de seus artigos em
acordo aos itens pontuáveis constantes neste artigo, não sendo consideradas
pontuações adicionais por conceitos, até subjetivos, devido a publicações em
cores, papel fotográfico e outras técnicas de impressão, cujos detalhes ficam a
critério de seus Editores.
ITEM
1 – CAPA - Preferencialmente na capa ou na primeira página da revista, boletim ou
jornal:
a) Nome do Boletim
b) Nome do clube
c) Nome da cidade
d) Logotipo de Lions Clubes Internacional
e) Distrito e Divisão (Região opcional)
f) Periodicidade:
(mensal, bimestral, trimestral, etc.)
g) Período da edição: Mês, ano e número (este opcional)
ITEM
2 – DIVULGAÇÃO DE DIRIGENTES/NOME – 2017/2018
a)
Presidente Internacional (Nome)
b)
1º Vice Presidente Internacional (Nome)
c)
Endereço da Associação Internacional
d)
Diretores Internacionais – Área 3 (2 Nomes)
e)
Presidente Cons.Gov. seu Distrito Múltiplo – (Nome)
f) Governador seu
Distrito com endereço (Nome)
g) 1º Vice
Governador seu Distrito – Nome
h) 2º Vice
Governador seu Distrito – Nome
ITEM
3 – DA COLUNA DE EXPEDIENTE DO CLUBE
a) Data de fundação do clube 10
pts
b) Nome do clube padrinho 10 pts
c) Data da Carta Constitutiva de seu Clube 10 pts
d) Nome do Presidente de seu clube 10 pts
e) Email e Telefone do Presidente de seu clube 10 pts
f) Indicação de dia, hora e local das reuniões 10 pts
ITEM
4 – DA DIRETORIA DE SEU CLUBE
a) Nomear Diretoria do clube
– 2017/2018 05 pts
b) Lema da Gestão – 2017/2018 05 pts
ITEM
5 – DO EXPEDIENTE DO BOLETIM
a) Nome do Editor 10 pts
b) Endereço completo do
Editor 10 pts
c) Telefone e Celular (se
tiver) do Editor 10 pts
d) Indicação da Tiragem do
Boletim 10 pts
e) E-mail do Editor ou de
terceiros para contato 10 pts
f) Numero de registro do
Boletim em seu Conselho de
Governadores (opcional) 10 pts
ITEM
6 – DO CONTEÚDO LEONISTICO
a) Editorial 20
a 30 pts
b) Mensagem do(a) Presidente 20 a 30 pts
c) Instrução Leonística (autor e Clube) 30 a 40 pts
d) Código de Ética do Leão (parcial ou na íntegra)(Oficial)
10 pts
e) Propósitos de Lions Clubes Internacional (parcial ou
na íntegra) (Oficial) 10
pts
f) Declaração de Visão e de Missão 10 pts
g) Significado de abreviações leonísticas 10 pts
h) Divulgação do 44º CNPL c/ nome/end. do Coordenador 10 pts
i) Notícias leonísticas – Internacionais
10 pts
j) Notícias leonísticas –
Distrito Múltiplo 10 pts
k) Notícias Leonísticas de seu próprio Distrito 10 pts
l) Notícias Leonísticas de outros Clubes 10 pts
m) Curiosidades sobre o Leonismo (história/estatística/etc) 10
pts
n) Intercâmbio Leonístico (publicações recebidas) 20 pts
ITEM
7 – DA PONTUAÇÃO PARA ASSUNTOS GERAIS
a) Invocação a Deus
a critério do Editor 10 pts
b) Humor 05 pts
c) Culinária 05
pts
d) Divulgação sobre Cidadania: só texto (10 ou 20) pts com foto ou gravura (20 ou 30) pts
e) Divulgação sobre Saúde (10 ou 20) pts
com foto ou gravura (20 ou 30) pts
f) Divulgação sobre Visão (10 ou 20) pts
com foto ou gravura
(20 ou 30) pts
g) Divulgação sobre Meio Ambiente: só texto
(10 ou 20) pts
com foto ou gravura: (20 ou 30) pts
h) Divulgação de Agenda Cívica e/ou Leonística 05 pts
ITEM
8 – DAS ATIVIDADES DO CLUBE
a) Atividades Comunitárias com fotos 30 ou 40 ou 50 pts
b) Atividades Administrativas (20)
pts
c) Atividades Sociais :
só texto
10 pts
com fotos 20
pts
Parágrafo
Único:
As pontuações variáveis serão concedidas por julgamento da Comissão,
considerando sua importância na comunicação e leonismo. Publicações enviadas e
suas menções alertam para se conhecer os Boletins existentes no Intercâmbio
leonístico.
ARTIGO
9º - DA PREMIAÇÃO
a)
Para
Boletins Mensais, Bimestrais e Trimestrais:
Ø
Do primeiro ao
terceiro colocado: Troféu e Certificado para o Editor.
b)
Para
Boletins Quadrimestrais, Semestrais e Anual:
Ø
Primeiro colocado:
Troféu e Certificado para o Editor.
c)
Para
Melhor Publicação de Boletim Distrital / Conselho:
Ø
Primeiro colocado:
Troféu e Certificado para o Editor
d)
Para
Melhor Publicação de LEO Clubes, Clube de Castores, Lionesses e Gabinete:
Ø Primeiro colocado: Troféu e Certificado
para o Editor de cada categoria vencedora.
e)
Para
o melhor Anuário ou Nominata de Conselho, Distrital e de Clubes concorrentes:
Ø Primeiro colocado: Troféu e Certificado
para o emissor de cada categoria vencedora.
Parágrafo
Único: Todos os Editores de Boletins devidamente inscritos que tiverem remetido
pelo menos um exemplar de sua publicação receberão Certificado de Participação.
FICHA DE INSCRIÇÃO
Tipo
de publicação:
Boletins
Conselho
de Governadores ( ) Distrito (
) Clube de Lions ( ) LEO Clube (
) Clube de Castores
( )
Anuários
Conselho
( )
Distrito ( ) Clube(
) Lioness (
)
Periodicidade
Mensal
( )
Bimestral ( ) Trimestral ( ) Quadrimestral ( )
Semestral
( )
Anual ( )
Nome do Clube ou Distrito |
|
|||
Nome do Boletim ou Anuário |
|
|||
Editor |
|
|||
Endereço
completo com CEP |
|
|||
Aniversário |
|
|
|
|
E-mail |
|
|||
Local/Cidade:________
_________________________________________
Data: ___
Assinatura:
_______________________
3) A
primeira remessa deve incluir: ficha de inscrição preenchida, cópia do
comprovante de depósito bancário e o primeiro boletim a ser pontuado.
Observações:
1) Valor da taxa de
inscrição: R$ 60,00
2) Depósito deverá ser
feito a favor de:
Ana C P Maschieto
Banco Itaú
Agencia 0220
Conta 09623-4 -500 (conta poupança)
SOBRE A FICHA DE INSCRIÇÃO:
O depósito pode ser simples, enviar
comprovante na primeira remessa pelo correio no endereço do Coordenador e
também pelo email: laideparo@ig.com.br
Informar o nome do boletim, período de
publicação, e nome do editor,
Para melhor controle dos depositantes.
Obrigado a todos.
CL
Antonio José Paro
LC de Penápolis